1. Introdução
A Trio nasceu com o propósito de impulsionar a inovação financeira, com um mindset totalmente voltado ao desenvolvimento tecnológico e humano. O compromisso da Trio vai além da criação de produtos de excelência e alta performance. A Trio busca também construir relações de confiança, pautadas no respeito contínuo e na consideração às necessidades dos clientes, parceiros e colaboradores.
Os valores adotados pela Trio orientam colaboradores, sócios, administradores, clientes, investidores e parceiros na busca e manutenção do propósito da Organização, sempre com responsabilidade e compromisso. Nesse contexto, este Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece os princípios e diretrizes que norteiam a conduta de todos, garantindo alinhamento às práticas éticas e ao fortalecimento da cultura corporativa.
Somos orientados pelo desenvolvimento: Tudo começa com a compreensão da engenharia e avanço tecnológico que embasam cada tomada de decisão. Este compromisso com a excelência técnica cria um ambiente onde valorizamos o crescimento contínuo e a busca por soluções inovadoras, sempre pautadas pela solidez do conhecimento científico. Reconhecemos a tecnologia como o instrumento fundamental para a realização de nosso propósito organizacional e para a criação de valor sustentável.
Fazemos valer a experiência do cliente: Construímos relacionamentos baseados na compreensão genuína das necessidades dos clientes. Nossa experiência nos mostrou que soluções eficazes nascem da escuta ativa e do entendimento profundo dos desafios enfrentados. Mantemos proximidade constante, oferecendo suporte dedicado que transforma ideias inovadoras em ferramentas práticas e acessíveis. Acreditamos que o sucesso da tecnologia está na sua capacidade de simplificar e potencializar o trabalho das pessoas. Somos pelas e para as empresas: Pequenas empresas, startups e grandes corporações são os motores da economia brasileira, responsáveis pela geração de empregos e pelo desenvolvimento socioeconômico de nossas cidades. Nosso compromisso é entregar benefícios tangíveis para quem empreende, enfrenta desafios e transforma mercados. Nosso posicionamento empresarial nasce da compreensão do papel estratégico que as organizações desempenham na sociedade, bem como das complexas responsabilidades que carregam. Por isso, dedicamos nossa expertise tecnológica para otimizar processos, aumentar a eficiência operacional e potencializar os resultados de nossos parceiros corporativos.
Somos pelo compromisso regulatório e melhores práticas: A Trio mantém rigoroso alinhamento com todas as normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores do sistema financeiro nacional. Nosso compromisso vai além do cumprimento obrigatório: buscamos continuamente adotar as melhores práticas do mercado e elevar nossos padrões de conformidade. A transparência orienta cada processo interno e externo, enquanto a segurança da informação permanece como pilar inegociável em todas as nossas operações.
Ao respeitar este Código de Ética e Conduta, todos contribuem para a proteção dos valores fundamentais da Trio e para a preservação da integridade tanto pessoal quanto profissional dentro da Organização.
Em um ambiente em constante transformação, este Código serve como guia de conduta ética, estabelecendo diretrizes claras que orientam nossas decisões de negócio e relacionamentos corporativos. Estes padrões devem ser incorporados e praticados consistentemente no cotidiano por todos os colaboradores, parceiros e stakeholders da Trio.
2. Termos e definições
2.1. Os termos abaixo, quando referenciados neste Código, possuem os seguintes significados:
2.1.1. Ética: Conjunto de princípios e valores que orientam a conduta dos colaboradores, visando integridade, respeito e responsabilidade.
2.1.2. Conduta: O comportamento esperado de todos os colaboradores, sócios, administradores e terceiros que se relacionam com a Organização, devendo refletir os valores, princípios e diretrizes estabelecidos neste Código.
2.1.3. Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais, profissionais, financeiros, familiares ou de terceiros possam comprometer ou influenciar indevidamente as decisões de um colaborador.
2.1.4. Assédio Moral: Conduta abusiva, repetitiva ou sistemática que expõe o colaborador a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho.
2.1.5. Assédio Sexual: Qualquer manifestação de natureza sexual indesejada que gere constrangimento ou intimidação.
2.1.6. Discriminação: Ato de tratar alguém de forma desigual ou injusta em razão de características pessoais, como gênero, idade, raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, deficiência ou convicção política.
2.1.7. Suborno/ Corrupção: Oferta, promessa, solicitação ou recebimento de vantagem indevida para influenciar a decisão ou a atuação de alguém em razão de sua função.
2.1.8. Brindes e Hospitalidades: Qualquer benefício, presente, convite, entretenimento e hospitalidade, oferecido ou recebido, que possa afetar, ou aparentar afetar, a independência e objetividade do colaborador.
2.1.9. Informação Confidencial: Dados ou conhecimentos estratégicos, financeiros, tecnológicos, comerciais ou pessoais, não públicos, que, se divulgados de forma indevida, possam causar prejuízos à Organização ou às partes envolvidas.
2.1.10. Dados Pessoais: Dados pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, conforme definido pela LGPD.
2.1.11. Dados Pessoais Sensíveis: Dados pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, conforme definido pela LGPD.
2.1.12. Propriedade Intelectual: Ativos imateriais como marcas, patentes, softwares, projetos, segredos comerciais e demais criações desenvolvidas pela Organização ou por seus colaboradores.
2.1.13. Ambiente de Trabalho Saudável: Espaço laboral seguro, inclusivo e respeitoso, livre de discriminação, assédio, violência ou qualquer prática abusiva.
3. Abrangência
3.1. Este Código aplica-se a todo o Grupo Trio, abrangendo todos os produtos, empresas e locais. Seu cumprimento é obrigatório para sócios, acionistas, diretores, membros do Conselho de Administração, colaboradores, colaboradores temporários, terceiros, estagiários e aprendizes, doravante chamados de “colaboradores”. Todas as pessoas e empresas que mantêm relações comerciais com a Trio devem respeitar integralmente este Código.
3.2. Todas as partes interessadas devem adotar condutas que estejam em conformidade com a linguagem e o espírito deste Código, evitando inclusive a mera aparência de comportamento impróprio. Ações bem-intencionadas, mas em desacordo com a lei ou com este Código, podem gerar consequências negativas para a organização e os indivíduos envolvidos. Além disso, as entidades da Trio que eventualmente estejam sujeitas à supervisão de autoridades reguladoras nacionais devem, obrigatoriamente, observar as normas e regulamentações aplicáveis.
3.3. Cada pessoa envolvida nas atividades da Trio é responsável pela leitura, compreensão e observância deste Código. A Trio compromete-se a apresentar este material a todos os públicos aplicáveis, conscientizando-os sobre a importância de respeitar seus valores e regras, bem como a comunicar eventuais atualizações. Após a leitura, todos devem preencher e assinar o Termo de Compromisso, como evidência de que compreenderam e se comprometeram a aplicar, no dia a dia, os princípios aqui estabelecidos.
4. Diretrizes
4.1. Tópicos complementares
4.1.1. Para garantir o completo entendimento e cumprimento por todos os colaboradores da Trio, existem Políticas e Normas específicas que complementam esse Código de Ética e Conduta.
4.1.2. Esses documentos serão integrados ao Programa de Compliance da Trio sempre que um tópico específico exigir especificações adicionais, conforme aplicável, incluindo:
- Norma de Brindes, Presentes e Hospitalidades para terceiros;
- Política de Conformidade;
- Política de Prevenção à Lavagem de dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo;
- Política Antissuborno e Anticorrupção;
- Política de Segurança Cibernética;
- Política de Privacidade;
- Política de Medidas Disciplinares.
4.2. Ambiente de trabalho
4.2.1. A Trio cultiva uma cultura forte, reunindo pessoas que respeitam as diferenças e promovem uma convivência baseada em independência e colaboração. O desenvolvimento de uma saudável co-dependência entre setores requer independência, reforçando também o uso de metodologias ágeis. Incentivamos a proatividade dentro dos limites do ambiente de trabalho, visando um futuro melhor para todos.
4.2.2. A Trio conduz seus negócios em conformidade com todas as leis e regulamentos. Estabelecendo diretrizes com o objetivo de que as ações de todos os colaboradores proporcionem um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
4.2.3. A convivência entre os colaboradores é baseada no respeito, transparência e espírito de equipe. Portanto, é responsabilidade de todos:
- I. Trabalhar de forma que, na busca de resultados, prevaleça o respeito e a colaboração interpessoal;
- II. Valorizar a diversidade, respeitando diferenças e evitando discriminação com base em religião, cor, etnia, nacionalidade, idade, orientação sexual, visão política ou qualquer forma de preconceito ou discurso de ódio;
- III. Combater e denunciar qualquer tipo de intimidação sexista e/ou que possa ser vista como assédio sexual ou moral;
- IV. Respeitar os direitos humanos e as relações trabalhistas;
- V. Preservar a integridade do trabalho, nunca utilizando-o ou as informações coletadas em função de sua atividade profissional, para influenciar decisões que possam favorecer interesses particulares ou de terceiros;
- VI. Respeitar a propriedade intelectual, reconhecendo o valor e a autoria de projetos, ideias, propostas e iniciativas;
- VII. Manter todos os processos e documentos internos da Trio, sempre seguros e confidenciais;
- VIII. Utilizar os meios de comunicação internos exclusivamente para assuntos profissionais e de forma construtiva;
- IX. Utilizar todos os materiais fornecidos de forma responsável e adequada, exclusivamente nas atividades relacionadas ao trabalho, garantindo que os equipamentos sejam mantidos em segurança e bem preservados; e
- X. Ajudar na aplicação deste Código de Ética e Conduta, bem como no esclarecimento de dúvidas sobre o seu uso.
4.3. É responsabilidade de todos não:
- I. Usar drogas durante o horário de trabalho, nas instalações da Trio ou em home office;
- II. Usar quaisquer produtos variáveis de nicotina e/ou outras substâncias tóxicas nas instalações da Trio;
- III. Cometer quaisquer atos de hostilidade, intimidação ou violência contra outras pessoas no local de trabalho e nos locais onde os negócio da Trio estão sendo conduzidos; e
- IV. Trazer armas de fogo, explosivos ou quaisquer outras armas para as instalações da Trio ou para qualquer ambiente relacionado ao trabalho, mesmo que o portador possua licença para tanto.
5. Conflito de interesses
5.1. De acordo com a Norma de Certificação de Sistemas de Gestão de Compliance Antissuborno (NBR ISO 37001:2016), conflito de interesses ocorre quando questões profissionais, financeiras, familiares, políticas ou pessoais podem interferir no julgamento de um colaborador ao exercer suas funções na organização.
5.2. É dever de todos os colaboradores se esforçar para evitar situações que apresentem um conflito potencial ou real entre seu interesse e o interesse da Trio, sempre agindo de forma honesta e ética, tendo sempre em mente o melhor interesse da Organização.
5.3. Alguns exemplos de situações proibidas incluem:
- I. Utilizar os ativos e recursos da Trio, como instalações, equipamentos, contas de e-mail, software, etc. para benefício pessoal. Todos os colaboradores devem proteger os ativos contra perda, roubo ou outro uso indevido. Qualquer suspeita de perda, uso indevido ou roubo deve ser relatada;
- II. Aceitar presentes de valor elevado, descontos pessoais não oferecidos ao público ou outros benefícios decorrentes de sua posição na organização, provenientes de concorrentes, clientes ou fornecedores.
- III. Compartilhamento de informações ou conhecimentos confidenciais em eventos ou atividades externas;
- IV. Favorecer merchants, clientes, fornecedores, concorrentes ou parceiros por interesse pessoal;
- V. Trabalhar para um concorrente, cliente ou fornecedor enquanto contratado pela Trio, seja como menor aprendiz, estagiário, colaborador, colaborador temporário, terceiro, sócio ou diretor;
- VI. Ter vínculo societário com concorrentes (não incluindo investimentos rotineiros em empresas de capital aberto).
- VII. Receber um empréstimo ou garantia de uma obrigação como resultado de sua posição na Trio;
- VIII. Direcionar negócios para um fornecedor de propriedade ou administrado por, ou que emprega, um parente ou amigo;
- IX. Subordinação entre os membros da família (cônjuge, companheiro ou parentes Tais como: pai; mãe; filhos, avós, netos, sobrinhos e sobrinhas, primos, tios e tias, sogros e cunhados);
- X. Tomar para si oportunidades de negócios que sejam descobertas através do uso de propriedade, informação ou posição corporativa. Nenhum colaborador pode usar propriedades, informações ou posições corporativas para seu próprio ganho pessoal ou para competir com a Trio.
5.4. Caso surja um conflito de interesse real ou aparente, o conflito deve ser tratado de maneira ética, de acordo com este Código. Qualquer conflito real ou aparente identificado deve ser reportado ao setor de Compliance, através do e-mail: compliance@trio.com.br .
6. Proteção da informação
6.1. Proteger as informações confidenciais da Trio, sejam escritas ou verbais, é dever de todos os colaboradores. Todos os documentos e informações da Trio devem ter sua classificação de confidencialidade devidamente preenchida. É dever de todos os colaboradores não divulgar informações confidenciais, estando ou não com a classificação “Confidencial”.
6.2. Informações confidenciais, são dados, conhecimentos ou detalhes que, devido à sua natureza sensível ou estratégica, devem ser protegidos contra acesso, divulgação ou uso não autorizado. Essas informações são consideradas valiosas e críticas para uma Organização, e a exposição indevida delas pode causar danos significativos, como perda financeira, danos à reputação, violações legais ou comprometimento da segurança.
6.3. A natureza das informações confidenciais pode variar de uma Organização para outra, mas geralmente inclui:
- I. Dados pessoais: Informações pessoais de funcionários, clientes ou parceiros, como números de CPF, números de cartões de crédito, endereços, informações médicas, etc;
- II. Propriedade intelectual: Engloba segredos comerciais, patentes, direitos autorais, designs e qualquer outra forma de propriedade intelectual que seja fundamental para o sucesso da Organização;
- III. Informações financeiras: Dados financeiros confidenciais incluem, registros de contas, demonstrações financeiras, projeções, orçamentos e informações sobre transações financeiras;
- IV. Planos estratégicos: Estratégias de negócios, planos de marketing, objetivos de crescimento e outros documentos que delineiam a direção futura da Organização;
- V. Dados de pesquisa e desenvolvimento: Informações relacionadas a pesquisas em andamento, protótipos, fórmulas, processos e inovações que a Organização está desenvolvendo;
- VI. Informações contratuais: Contratos com fornecedores, clientes ou parceiros que contenham cláusulas confidenciais ou detalhes de acordos estratégicos;
- VII. Comunicações internas: E-mails, memorandos e documentos internos que contenham informações estratégicas ou sensíveis para a Organização;
- VIII. Recursos humanos: Informações sobre funcionários, como registros de RH, salários, avaliações de desempenho e documentos de contratação;
- IX. Registros legais: Documentação relacionada a litígios em curso, processos judiciais ou questões legais que a Organização está enfrentando;
- X. Tecnologia da informação: Senhas, credenciais de acesso, configurações de segurança, informações de rede e detalhes sobre a infraestrutura de TI;
- XI. Compliance e regulamentações: Informações relacionadas ao cumprimento de leis e regulamentos, bem como auditorias internas e externas.
6.4. A Trio tem a obrigação legal de proteger informações confidenciais, especialmente dados pessoais de clientes, devido a regulamentações de privacidade de dados da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil e a GDPR (General Data Protection Regulation), um regulamento do direito Europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Económico Europeu.
6.5. A proteção adequada das informações confidenciais dentro da Trio envolve medidas de segurança, como criptografia, controle de acesso, Política de Segurança Cibernética, treinamento de funcionários e a implementação de protocolos de segurança rigorosos para garantir que essas informações permaneçam seguras e acessíveis apenas para pessoas autorizadas.
6.6. Além disso, é importante evitar a nomeação pública de terceiros que mantenham relações comerciais com a Trio, uma vez que podem existir contratos de confidencialidade firmados com essas partes.
7. Disposições gerais
7.1. Esta política será reavaliada, no mínimo, anualmente pela área de Compliance e levará em conta os relatórios emitidos pela auditoria interna e atualização legislativa.
7.2. Em caso de dúvidas sobre este Código ou sua aplicação, contate o setor de Compliance pelo e-mail compliance@trio.com.br ou pelo site trio.com.br.
7.3. Caso tenha conhecimento ou indício de desconformidade com este Código, contate o setor de Compliance pelo e-mail compliance@trio.com.br.
8. Anexos e correlações
Não se aplica