Atuando com o Mecanismo Especial de Devolução (MED) | Blog Trio
Entenda como proceder caso sua empresa receba uma solicitação via Mecanismo Especial de Devolução (MED), ou seja: um pedido de devolução de valor via Pix em situação de fraude ou erro operacional.
O que é o MED?
O MED foi criado pelo Banco Central do Brasil para aumentar as chances de devolução de valores em transações Pix que envolvem fraude ou erro operacional. Ele permite que a instituição recebedora, em conjunto com a instituição do pagador, atuem na identificação do caso, realizem o bloqueio temporário dos valores na conta de destino e avaliem as situações de devoluções.
Importante:
O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraude ou erro operacional.
Quando uma empresa pode receber uma solicitação de MED
Como empresa recebedora, você pode ser acionada pelo próprio pagador ou instituição financeira ou de pagamento quando o pagador afirma ter sido vítima de golpe ou fraude, ou quando existe identificação de erro operacional na transação Pix, que se encaixe nas condições regulatórias.
Para a empresa, isso significa receber um pedido formal da instituição recebedora ou do pagador via sua instituição, apresentando a obrigação de cooperar com o bloqueio ou devolução do valor.
Procedimento que a empresa deve seguir ao ser notificada
A seguir os passos básicos que a empresa recebedora deve adotar ao receber a solicitação:
a) Verificação inicial
Recebimento da notificação da instituição (banco ou fintech) de que foi solicitado uso do MED para uma transação que envolve sua conta.
Identifique a transação em questão: data/hora, valor, chave Pix de recebimento, nome do pagador, e qualquer comunicação que o pagador apresente (por exemplo, mensagem de que foi vítima de golpe).
Avalie se há indícios de fraude, erro operacional ou situação que se enquadre no MED — ou se a empresa apenas prestou serviço ou recebeu pagamento legítimo. Se for legítimo (serviço entregue, pagamento por produto/serviço), então pode não estar enquadrado no MED.
b) Bloqueio ou retenção do valor
Se confirmar que a transação está sob análise do MED, a instituição financeira da empresa deve adotar procedimento de bloqueio ou retenção do valor (ou parte dele) na conta de destino, para evitar que o valor seja sacado ou transferido. A norma de 2025 reforça que o bloqueio deve ocorrer o mais cedo possível após notificação.
A empresa, por sua vez, deve manter a cooperação com a instituição: não liberar o valor, não transferir para outro destinatário até que a situação seja resolvida.
c) Fornecimento de informações e documentação
A empresa deve fornecer à instituição (ou ao pagador, conforme o canal) todas as informações solicitadas: extrato, prova de entrega ou não do serviço/produto, comunicação com o pagador, se houver, e a origem do pagamento.
Se a empresa identificar que o pagamento foi realmente equivocado, pode manifestar isso formalmente para que a instituição possa agilizar o processo.
d) Análise e devolução parcial ou total
Após a análise, se for confirmado que houve fraude ou erro operacional (e que se enquadra no MED), a instituição de destino (recebedor da empresa) irá devolver, total ou parcialmente, o valor ao pagador, conforme o saldo disponível na conta da empresa ou destinatário.
A empresa pode aceitar devolver o valor voluntariamente ou colaborar com devolução conforme determinação institucional.
Se o valor já tiver sido transferido ou sacado da conta, apenas a parte efetivamente disponível poderá ser devolvida.
e) Comunicação ao pagador e conformidade
A empresa deve comunicar ao pagador (ou a instituição) que recebeu o pedido e que está colaborando, em conformidade com o procedimento.
Também deve manter registros da ação (protocolos, comunicações, extratos) para eventual auditoria ou fiscalização futura pelo Banco Central
O que fazer para gerir bem o pedido
Tenha um canal formal de atendimento para solicitações de devolução via MED (e-mails, atendimento interno).
Treine sua equipe para identificar rapidamente pedidos de MED, e a diferenciar de pedidos de simples de “arrependimento de pagamento” ou desacordo comercial, para os casos de fraude ou erro operacional
Documente todos os casos: data de notificação, protocolo, movimentações de conta, status do bloqueio ou devolução.
Coopere prontamente com a instituição e permita o bloqueio temporário. A agilidade aumenta as chances de sucesso no MED.
Avalie se há base legítima para contestar o pedido — por exemplo, se o pagamento era devido ou se a empresa prestou o serviço. Nesse caso, apresente evidências à instituição.
Revise políticas de prevenção a fraudes para minimizar recebimento de pagamentos indevidos que possam gerar pedidos de MED.
Como funciona na Trio?
Agora os clientes poderão fazer a gestão, solicitar, acompanhar e responder um MED diretamente através do Internet Banking. É possível fazer a gestão transação a transação ou em lote. A funcionalidade foi disponibilizada através do menu Compliance > Contestações.
Importante saber
O MED não garante a devolução de 100% do valor em todos os casos — depende de saldo disponível da conta do recebedor, rapidez da ação e comprovação. Além disso, transferências feitas por engano de chave Pix ou desacordo comercial não são cobertas pelo MED — nesses casos, será questão de negociação diretamente com o fornecedor.
A empresa recebedora tem o direito de se defender, apresentar prova de que o pagamento era legítimo. Também é fundamental que o pagador notifique rapidamente sua instituição assim que detectar o problema: quanto mais cedo, maiores as chances de sucesso.