O que são fintechs reguladas e sua importância no mercado
16 de março de 2026
4 min de leitura
Luiz Fernando Ferreira

O mercado de fintechs - empresas que atuam no setor financeiro oferecendo produtos ou serviços baseados em tecnologia que simplificam, agilizam ou inovam a forma como os clientes pagam e consomem - está passando por um momento delicado de credibilidade e amadurecimento. Portanto, torna-se necessário entender por que a regulação é tão importante para manter a confiabilidade e segurança dos serviços.
As fintechs atuam em setores do mercado financeiro como:
- Meios de pagamento (carteiras digitais, adquirentes, subadquirentes);
- Crédito (empréstimos P2P, crédito pessoal, antecipação de recebíveis);
- Investimentos (plataformas de trading, robo-advisors);
- Seguros (insurtechs);
- Câmbio e remessas internacionais (eFX);
- Infraestrutura financeira (banking as a service, open finance).
Nem toda empresa de tecnologia financeira precisa ser regulada pelo Banco Central (Bacen), pela SUSEP (seguros) ou pela CVM (mercado de capitais) e isso depende do tipo de serviço e do tamanho da operação.
Quando falamos de uma fintech regulada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, como é o caso da Trio, estamos tratando de instituições que passaram pelo processo formal de autorização e estão sujeitas a supervisão contínua. Este processo de autorização e de supervisão leva em consideração alguns pontos, e o que mais pesa é a solidez financeira, governança responsável, controles de risco robustos e transparência com clientes.
Listamos aqui alguns pilares acompanhados pelo BACEN:
Governança e Estrutura Societária
- Análise dos controladores e administradores: reputação ilibada e experiência compatível;
- Acordos societários e clareza na composição do capital;
- Conselho de administração e diretoria com papéis bem definidos.
Capital e Requisitos Prudenciais
- Atendimento aos requisitos mínimos de capital (capital social inicial, patrimônio líquido mínimo);
- Índice de Basileia adequado para fintechs enquadradas como instituições financeiras;
- Cumprimento das regras da Resolução CMN 4.656/2018 (SCDs e SEPs, por exemplo).
Controles Internos e Compliance
- Políticas internas claras: prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), prevenção à fraude, controles contábeis;
- Compliance Officer com autonomia para reportar ao conselho/diretoria.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo PLD/FT
- Aderência à Lei nº 9.613/1998 e Resolução Bacen nº 50/2020;
- Implementação de políticas de Know Your Customer (KYC), identificação e qualificação de clientes;
- Monitoramento de operações suspeitas e envio de comunicações ao COAF;
- Treinamentos periódicos para colaboradores.
Risco e Segurança
- Gestão de riscos (crédito, liquidez, operacional, cibernético, legal e reputacional);
- Segurança da informação e LGPD: proteção de dados sensíveis dos clientes;
- Continuidade de negócios: planos de contingência para falhas críticas;
- Política de Segurança Cibernética (Resolução CMN nº 4.893/2021)
- Gestão de incidentes de segurança e comunicação imediata ao Bacen;
- Testes periódicos de vulnerabilidade e continuidade tecnológica.
Relacionamento com o Bacen
- Envio de informações periódicas via sistema do Bacen (SCR, Cosif, Cadoc, etc.);
- Cumprimento de circulares e ofícios específicos;
- Prontidão em inspeções presenciais ou remotas.
Produtos e Serviços
- Atuar somente dentro do escopo autorizado (uma SCD não pode captar depósitos, apenas emprestar com capital próprio);
- Respeitar limites regulatórios: alavancagem, cobrança de tarifas, relacionamento com terceiros (FIDC, marketplace).
Transparência com Clientes
- Observância ao Código de Defesa do Consumidor e normas do Bacen sobre transparência e conduta;
- Canal de atendimento estruturado e ouvidoria independente (obrigatória para instituições maiores);
- Clareza na comunicação: taxas, custos e riscos devem ser bem informados;
- Cumprimento de regras de educação financeira e proteção ao consumidor.
Dentro deste ambiente de instituições de pagamento autorizadas e reguladas pelo Banco Central, algo que é de suma importância é a segregação do capital, ou seja, o capital dos clientes não pode se misturar com o capital da própria instituição. Para garantir que isso seja cumprido, cada cliente deve ter uma conta de pagamento aberta e registrada perante o Banco Central, por meio do CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Isso evita a existência, dentro do SFN, das chamads “contas bolsão”, que são contas bancárias utilizadas para centralizar recursos de vários clientes em um único lugar.
Todo este arcabouço que as fintechs reguladas estão sujeitas é diferente do ambiente de startups que se dizem fintechs e não são autorizadas, onde a existência de “contas bolsão” ainda é comum.
Isto coloca o sistema em risco devido à falta de controles e procedimentos de um ambiente regulado.
Novidade: teto do Pix
Como uma resposta do Bacen para aumentar a segurança do Sistema Pix, o Banco Central do Brasil (Bacen) impôs um teto de R$ 15 mil para transações via Pix e TED em instituições de pagamento não autorizadas a operar diretamente no sistema financeiro. Essa medida, que entrou em vigor em 5 de setembro de 2025, visa aumentar a segurança do sistema contra o crime organizado e contra ataques cibernéticos, afetando principalmente instituições que se conectam ao sistema através de Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) e não são reguladas.
A Trio, como uma Instituição de pagamento autorizada, regulada e auditada pelo Banco Central do Brasil com tecnologia proprietária, atua também no sistema Pix e, desta forma, as novas regras (teto de R$ 15 mil por transação) não impactam nossos serviços, já que não utilizamos PSTI.
Nossos clientes podem continuar com as operações de saque e depósito normalmente de forma segura e confiável.
Para conversar com um especialista em Pix, entre em contato.
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