


Este manual disciplina os procedimentos de controle e risco de liquidez das carteiras dos fundos de investimento geridos pela Trio Gestão de Recursos Ltda.
O presente Manual de Liquidez ("Manual") disciplina os procedimentos de controle e risco de liquidez das carteiras dos fundos de investimento geridos pela Trio Gestão de Recursos Ltda. ("Gestor"), com foco nos fundos de investimento anteriormente regidos pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 ("Fundos 555"), revogada pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, em que cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas em conformidade com o disposto nos respectivos regulamentos, sendo aplicável a todos os funcionários, sócios e diretores do Gestor ("Colaboradores").
1. O gerenciamento de liquidez dos ativos e dos Fundos 555 geridos pelo Gestor será realizado de forma justa, com critérios equitativos e passíveis de verificação, com processos e controles, em que será assegurado o tratamento equitativo aos cotistas.
2. Entende-se por risco de liquidez, a possibilidade dos fundos de investimento geridos, por meio dos ativos que compõem as suas carteiras não serem capazes de honrar de forma eficiente suas obrigações, esperadas e inesperadas, atuais e futuras, inclusive as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas para seus cotistas.
3. A gestão do risco de liquidez tem por objetivo estabelecer métricas, procedimentos e controles que permitam a utilização de indicadores para assegurar a compatibilidade entre a demanda por liquidez estimada e a oferta de liquidez estimada dos Fundos 555, incluindo a realização de testes periódicos de estresse, conforme exigido pela regulamentação aplicável.
4. Com a intenção de minimizar os impactos negativos oriundos do risco de liquidez, a metodologia adotada permite estimar a capacidade de monetizar os ativos dos Fundos 555 geridos, sem que haja prejuízo por parte dos cotistas e assegurando tratamento equitativos entre eles.
5. Para o controle da liquidez dos Fundos 555, o Gestor utiliza o sistema interno QProf, além de fazer uso das plataformas dos administradores fiduciários, a ser utilizado pela área de Riscos do Gestor.
6. A liquidez dos ativos é analisada conforme o tempo previsto para sua liquidação com base no volume diário negociado historicamente, bem como parâmetros mínimos de profundidade e dispersão de mercado, conforme exigências ANBIMA.
7. O controle de fluxo de caixa de operações e movimentações apresentam informações como caixa dos fundos, total de títulos públicos na carteira, títulos depositados em margem de garantia, previsão de ajustes de contratos futuros negociados na B3 e liquidação financeira de operações de bolsa, além do fluxo de aplicações e resgates previstos, demonstrando a previsão de disponibilidade de caixa, incluindo cenários adversos definidos pelo Gestor.
a. Os prazos de cotização e liquidação de resgates dos Fundos 555;
b. O ciclo periódico de resgate, se houver, ou se a liquidez é ofertada em datas fixas;
c. As estratégias seguidas pela Gestão de Recursos dos Fundos 555;
d. A classe de Ativos em que os Fundos 555 podem investir; e
e. Demais fatores não previstos na Política dado a dinâmica do mercado e de situações extremas, incluindo cenários de teste de estresse definidos pelo Gestor, conforme Resolução CVM nº 21.
8. A liquidez dos ativos, a análise da capacidade de monetização destes é monitorada através das posições disponíveis consolidadas em cada ativo nos diversos fundos e das posições detidas em conjunto com o volume médio negociado no mercado, bem como pelo enquadramento em metodologias quantitativas e qualitativas exigidas pela ANBIMA.
9. Diante disso, avaliam-se, os ativos, títulos e créditos financeiros (títulos públicos, títulos privados, ações, futuros, opções, swaps, cotas de fundos, entre outros.), bem como a dinâmica de seus mercados, o histórico dos volumes negociados no mercado secundário, datas de vencimento, regras de cotização dos fundos investidos e a posição de ativos em depósitos de margem esperados, aluguéis e outras garantias, quando aplicável.
10. Os ativos indisponíveis por margem, garantia ou aluguel, receberão tratamento mais conservador em razão do tempo à sua disponibilização, dado que estes não são convertidos até a liquidação dos ativos vinculados.
11. Os derivativos de balcão, dependendo de sua estrutura, natureza e prazo, assim como as cotas de outros Fundos, que são disponibilizados no prazo de liquidação previsto em cada regulamento dos fundos, considerando adicionalmente os riscos de contraparte, de colateral e de liquidação.
12. Na análise do passivo, o Gestor deve considerar:
a. Os valores de resgate esperados em condições ordinárias, calculados com critérios consistentes e passíveis de verificação;
b. O grau de concentração das cotas por cotista; e
c. Os prazos para liquidação de resgates, incluindo eventuais mecanismos de "gates" e prazos de carência previstos nos regulamentos.
13. O tratamento do passivo baseia-se na expertise, na elaboração de cenários para volumes de solicitação de resgate em cada um dos veículos de investimentos e seus respectivos portfólios sob nossa gestão, considerando:
a. As janelas de tempo;
b. Regras de cotização. A composição do passivo tal como a concentração de cotistas e relevância do capital próprio;
c. Histórico de movimentação; e
d. Segmento dos investidores.
14. Para fins de análises preventivas e detectivas, temos indicadores de soft limits e hard limits. Tais indicadores possuem definições internas e serão revisados, sempre que necessário, dado aos eventos que venham a ocorrer.
Soft limits: considerado uma espécie de alerta inicial para situações ainda sanáveis mediante atuação, em especial do Gestor, a fim de evitar que o hard limit seja alcançado; e
Hard limits: considerado um indicador de alerta posterior/superior à efetiva ocorrência de evento incomum de liquidez, severo, pois impactará na atuação de demais prestadores do fundo.
15. Os relatórios de que tratam os indicadores supramencionados, serão gerados diariamente e analisados pelo Departamento Técnico, responsável por manter todas as métricas dos fundos adequadas aos limites estabelecidos pelos respectivos regulamentos, incluindo reporte imediato ao administrador fiduciário em caso de desenquadramento relevante, conforme Resolução CVM nº 21.
16. O Gestor levará em consideração possíveis impactos atenuantes, agravantes e outras características do produto que possam influenciar o passivo dos Fundos 555, incluindo, mas não se restringindo a:
a. Prazo de cotização;
b. Prazo de carência para resgate;
c. Taxa de saída;
d. Gates (limitadores do volume total de resgates);
e. Limite estabelecido nos regulamentos dos Fundos 555 sobre concentração por cotista;
f. Performance do Fundo 555;
g. Fundos fechados para captação;
h. Captação líquida negativa relevante;
i. Possíveis influências das estratégias seguidas pelo Fundo 555 sobre o comportamento do passivo; e
j. Outras características específicas do produto que tenham influência na dinâmica de aplicação e resgate.
17. O Gestor prioriza as negociações que cumpram os prazos dos regulamentos dos fundos de investimento sob gestão, de resgate e de cotização, a fim de honrar obrigações previstas, adotando plano formal de contingência de liquidez para casos de eventos graves, conforme Resolução CVM nº 21.
18. Prevenção: o fundo que apresentar um comportamento de risco de iliquidez, em função da deterioração dos parâmetros de controle anteriormente citados, será incluído em um nível de alerta, com comunicação imediata à área de Riscos.
19. Correção: uma vez que o cenário de iliquidez foi, de fato, identificado, a área de Riscos procederá a comunicação de reenquadramento imediato, a qual será encaminhada ao administrador fiduciário.
Reporte e Penalidades
A violação desta Política sujeitará os Colaboradores às medidas previstas no Código de Ética do Gestor, sendo dever de todos os Colaboradores informar à área de Compliance, Riscos e PLDFT acerca das violações - ou possíveis violações - às disposições aqui estabelecidas, de maneira a (i) garantir o tratamento justo e equitativo aos investidores e a (ii) zelar pela sua reputação.
O descumprimento de qualquer regra estabelecida nesta Política deverá ser levado à área de Compliance e Riscos, que decidirá quanto à aplicabilidade das seguintes penalidades, a depender da gravidade do descumprimento e da eventual reincidência: (i) advertência por escrito; ou (ii) desligamento.
Qualquer Colaborador que acredite ter violado esta Política ou tenha conhecimento de violação deverá notificar o fato direta e imediatamente área de Compliance, Riscos e PLDFT, sendo que eventual ação disciplinar levará o reporte em consideração.
Ainda, poderão ser tomadas ações disciplinares contra o Colaborador que (i) autorize, coordene ou participe de violações a esta Política; (ii) possuindo informação ou suspeita de violações, deixe de reportá-las; (iii) deixe de reportar violações ocorridas que, pelo seu dever de ofício, deveria ter conhecimento ou suspeita; e/ou (iv) promova retaliações, direta ou indiretamente, ou encoraje outros a fazê-lo.
Abaixo apresentamos informações cadastrais da Diretora responsável por Compliance:
Nome: Andressa Lipski
E-mail: [email protected]
Por fim, o Gestor atesta que a Diretora não está subordinada às demais áreas de atuação, incluindo a gestão de recursos ou a área comercial.
Esta política será submetida à revisão anual ou em períodos inferiores a este, sempre que a Diretora considerar necessário, com o intuito de preservar as condições de segurança para a Trio. Esta Política será aprovada pela Diretoria e mantida disponível para consulta pelos Colaboradores, órgãos reguladores e demais partes interessadas, mediante solicitação, nos termos da regulamentação aplicável.
Elaborador: Juciane Marques dos Santos
Revisor: Fábio Streitemberger Fabro
Aprovador: Andressa Lipski