


Política de Alocação e Seleção de Investimentos
Aqui está a transcrição completa do documento, formatada para facilitar a leitura:
POLÍTICA DE ALOCAÇÃO E SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS Trio Gestão de Recursos Versão: 01 | Data: 31/12/2025 | Conteúdo: Interno
Esta Política de Alocação e Seleção de Investimentos ("Política") está de acordo com os termos da Resolução CVM n° 21, de 25 de fevereiro de 2021 ("Resolução CVM 21"), e com as Regras e Procedimentos para a Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA ("Código"), sendo aplicável a todos os sócios, Diretores e funcionários que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios, representando a Trio Gestão de Recursos Ltda (respectivamente, "Colaboradores" e "Gestor").
O objetivo principal desta Política é de proteger o interesse dos cotistas e garantir, em decorrência, a manutenção dos limites de investimento em respeito às regras e às vedações previstas nos regulamentos dos fundos e na regulação vigente.
Adicionalmente, a presente Política também tem como objetivo o tratamento equitativo aos cotistas por meio da mitigação de riscos relacionados aos conflitos de interesse e às eventuais assimetrias entre os veículos de investimento, incluindo procedimentos que assegurem a priorização das ordens e a distribuição isonômica entre fundos.
O Gestor é responsável pela seleção e alocação dos investimentos realizados em nome dos fundos de investimento, sendo que todos os Colaboradores estarão sujeitos aos procedimentos previstos nesta Política e nos demais normativos internos.
As decisões de investimento e de desinvestimento de todos os fundos geridos pelo Gestor deverão respeitar o seguinte processo:
Em se tratando de FIDCs, a equipe de Gestão deverá, dentre outras atividades previstas no Código:
A violação desta Política sujeitará os Colaboradores às medidas previstas no Código de Ética do Gestor, sendo dever de todos os Colaboradores informar à área de Compliance, Riscos e PLDFT acerca das violações ou possíveis violações às disposições aqui estabelecidas, de maneira a (i) garantir o tratamento justo e equitativo aos investidores e a (ii) zelar pela sua reputação.
O descumprimento de qualquer regra estabelecida nesta Política deverá ser levado à área de Compliance e Riscos, que decidirá quanto à aplicabilidade das seguintes penalidades, a depender da gravidade do descumprimento e da eventual reincidência:
Qualquer Colaborador que acredite ter violado esta Política ou tenha conhecimento de violação deverá notificar o fato direta e imediatamente à área de Compliance, Riscos e PLDFT, sendo que eventual ação disciplinar levará o reporte em consideração.
Ainda, poderão ser tomadas ações disciplinares contra o Colaborador que:
Abaixo apresentamos informações cadastrais da Diretora responsável por Compliance:
| Nome | |
|---|---|
| Andressa Lipski | [email protected] |
Andressa Lipski
Por fim, o Gestor atesta que a Diretora não está subordinada às demais áreas de atuação, incluindo a gestão de recursos ou a área comercial.
Atualização: Esta política será submetida à revisão anual ou em períodos inferiores a este, sempre que a Diretora considerar necessário, com o intuito de preservar as condições de segurança para a Trio. Esta Política será aprovada pela Diretoria e mantida disponível para consulta pelos Colaboradores, órgãos reguladores e demais partes interessadas, mediante solicitação, nos termos da regulamentação aplicável.
| ELABORADOR | REVISOR | APROVADOR |
|---|---|---|
| Juciane Marques dos Santos | Fábio Streitemberger Fabro | Andressa Lipski |
Juciane Marques dos Santos